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Qualquer ligação que oferte produtos ou serviços devem ser identificadas pelo código inicial 0303, desde a quinta-feira (10). As empresas do ramo devem recorrer à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para solicitar a adequação no código numérico.

Caso a medida não seja obedecida, a empresa pode ser penalizada administrativamente pela Anatel ou pelo Procon, como explicou o professor especialista em direito civil, Bruno Xavier, professor da Faculdade Nova Roma (FNR), em Caruaru. Situações de desobediência podem ser denunciadas pelo cidadão, por meio do canal “consumidor.gov.br”.

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